Entre 1 de junho e 31 de outubro, é proibido fazer queimas de amontoados no período condicionado sem autorização prévia da respetiva câmara municipal.
Devido à previsão de subida das temperaturas máximas para os próximos dias (acima da média para esta altura do ano), que no concelho irão rondar os 32 e os 36 graus, não será autorizado qualquer uso do fogo em meio rural no concelho até que, por análise técnica, seja considerado seguro.
Nesse sentido informa-se que todo o uso do fogo em meio rural no concelho será considerado fogo intencional.
Avisa-se também para o facto de que as infrações ao previsto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, constituem contraordenações puníveis com coima de 150 euros a 25.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 500 euros a 125.000 euros, no caso de pessoas coletivas, sem prejuízo da responsabilidade criminal que possa resultar dos factos ocorridos.